MPGO exige revogação imediata de decreto que reduz expediente em Caldas Novas

MPGO exige revogação imediata de decreto que reduz expediente em Caldas Novas

Para MPGO, justificativa de economia não se sustenta e mudança exige lei formal e a Prefeitura tem 10 dias para responder ou poderá enfrentar medidas judiciais

O Ministério Público de Goiás, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, encaminhou nesta terça-feira (19/11) uma recomendação formal à Prefeitura solicitando a revogação imediata do Decreto Municipal nº 1.880/2025. O documento municipal havia instituído turno único na administração pública, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, para o período entre 17 de novembro e 31 de dezembro de 2025.

Segundo o promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, a redução da carga horária do serviço público viola princípios constitucionais, como a eficiência e a continuidade das atividades administrativas. Ele ressalta que limitar o atendimento compromete diretamente o acesso da população aos serviços essenciais, colocando em risco direitos fundamentais e o pleno exercício da cidadania.

A recomendação destaca que grupos com atendimento prioritário — incluindo crianças, adolescentes, idosos, idosas e pessoas em situação de vulnerabilidade — seriam os mais prejudicados. Esses segmentos dependem de atendimentos contínuos, sobretudo nas áreas de saúde e assistência social, que não podem sofrer interrupções.

O MPGO também rejeita a justificativa apresentada no decreto, que alegava economia de recursos públicos. O órgão lembra que, mesmo com o turno reduzido, a remuneração de servidores e servidoras deve ser mantida, devido ao princípio da irredutibilidade salarial. Além disso, reforça que qualquer alteração na jornada do funcionalismo precisa estar prevista em lei formal, o que não é o caso do decreto municipal.

A Promotoria requer que o município desfaça imediatamente os efeitos do decreto e restabeleça o funcionamento integral de todos os setores da administração. Também orienta que o gestor municipal evite editar novos atos que reduzam o horário de expediente.

O prazo para que a Prefeitura responda à recomendação é de 10 dias. O não cumprimento poderá resultar em medidas legais, como ações judiciais e responsabilização dos envolvidos. O promotor destaca que, ao receber a recomendação, a autoridade já é informada da irregularidade, o que caracteriza dolo e má-fé caso o problema não seja corrigido, afastando eventual alegação de desconhecimento ou boa-fé.

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Andreazza Joseph
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