Visto

O Ministério Público de Goiás, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, encaminhou nesta terça-feira (19/11) uma recomendação formal à Prefeitura solicitando a revogação imediata do Decreto Municipal nº 1.880/2025. O documento municipal havia instituído turno único na administração pública, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, para o período entre 17 de novembro e 31 de dezembro de 2025.
Segundo o promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, a redução da carga horária do serviço público viola princípios constitucionais, como a eficiência e a continuidade das atividades administrativas. Ele ressalta que limitar o atendimento compromete diretamente o acesso da população aos serviços essenciais, colocando em risco direitos fundamentais e o pleno exercício da cidadania.
A recomendação destaca que grupos com atendimento prioritário — incluindo crianças, adolescentes, idosos, idosas e pessoas em situação de vulnerabilidade — seriam os mais prejudicados. Esses segmentos dependem de atendimentos contínuos, sobretudo nas áreas de saúde e assistência social, que não podem sofrer interrupções.
O MPGO também rejeita a justificativa apresentada no decreto, que alegava economia de recursos públicos. O órgão lembra que, mesmo com o turno reduzido, a remuneração de servidores e servidoras deve ser mantida, devido ao princípio da irredutibilidade salarial. Além disso, reforça que qualquer alteração na jornada do funcionalismo precisa estar prevista em lei formal, o que não é o caso do decreto municipal.
A Promotoria requer que o município desfaça imediatamente os efeitos do decreto e restabeleça o funcionamento integral de todos os setores da administração. Também orienta que o gestor municipal evite editar novos atos que reduzam o horário de expediente.
O prazo para que a Prefeitura responda à recomendação é de 10 dias. O não cumprimento poderá resultar em medidas legais, como ações judiciais e responsabilização dos envolvidos. O promotor destaca que, ao receber a recomendação, a autoridade já é informada da irregularidade, o que caracteriza dolo e má-fé caso o problema não seja corrigido, afastando eventual alegação de desconhecimento ou boa-fé.
Conteúdo da página
Conteúdo de exemplo — substitua com o seu.
Comments
0 comment