MP vence na Justiça e gestão Kleber Marra terá de prestar contas da saúde de Caldas Novas

MP vence na Justiça e gestão Kleber Marra terá de prestar contas da saúde de Caldas Novas

Justiça cobra prestação de contas de R$ 200 mil enquanto secretaria já teve quase dez gestores na atual administração

A instabilidade administrativa e os sucessivos problemas na gestão da saúde em Caldas Novas voltaram ao centro das atenções após decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A medida evidencia mais um capítulo dos desmandos acumulados ao longo do governo do prefeito Kleber Marra, período marcado por frequentes trocas no comando da Secretaria Municipal de Saúde — que já teve quase dez titulares diferentes — e por questionamentos sobre a condução de recursos públicos.

A decisão liminar foi concedida em ação civil pública com pedido de tutela de urgência, movida pelo MPGO contra o município e o gestor Wiris Marcos Arantes. A determinação judicial exige que a prefeitura regularize a prestação de contas de uma emenda parlamentar impositiva no valor de R$ 200 mil, destinada ao Fundo Municipal de Saúde.

A investigação conduzida pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira aponta que o recurso tinha finalidade específica: financiar 56 cirurgias de catarata, conforme plano de trabalho estimado em R$ 201,6 mil. Contudo, segundo o Ministério Público, a gestão municipal alterou unilateralmente esse planejamento, substituindo os procedimentos previstos por outras cirurgias, entre elas herniorrafias, colecistectomias e histerectomias, com custo aproximado de R$ 199,4 mil, sem autorização do órgão responsável pelo repasse.

Posteriormente, a prefeitura publicou o edital de chamada pública nº 005/2023, para credenciamento de unidade hospitalar, contemplando apenas parte dos procedimentos e prevendo valor global de R$ 228 mil. Para o MPGO, a sequência de mudanças e divergências entre o plano original, a proposta modificada e a execução efetiva dos recursos levanta sérias inconsistências na aplicação do dinheiro público.

Outro ponto crítico identificado pelo órgão é a ausência de prestação de contas. Informações da Secretaria de Estado da Saúde indicam que, até outubro de 2025, o município ainda não havia apresentado os documentos necessários para comprovar a correta aplicação dos recursos, mesmo após três notificações formais. Com isso, permanece sem comprovação o destino final do valor repassado.

Na tentativa de justificar as irregularidades, a prefeitura alegou administrativamente que problemas teriam sido causados por falhas de uma empresa terceirizada responsável pela assessoria técnica e informou que cerca de R$ 104 mil teriam sido transferidos para uma conta bancária incorreta.

O Ministério Público, no entanto, reforçou que a responsabilidade pela prestação de contas é exclusiva do ente público e não pode ser transferida a terceiros. O órgão também ressaltou que a movimentação de recursos fora da conta específica não se trata de mero erro burocrático, mas de uma irregularidade que compromete a transparência e o controle sobre o uso do dinheiro público.

Ao analisar o caso, o juiz Vinícius de Castro Borges entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade das irregularidades apontadas e o risco de prejuízo ao erário diante da falta de esclarecimentos sobre a aplicação do recurso.

Na decisão, o magistrado determinou que o município apresente, no prazo de 15 dias úteis, a regularização completa das inconsistências, incluindo prestação de contas detalhada, explicações sobre a movimentação financeira e comprovação documental da utilização dos recursos conforme a finalidade prevista — ou autorização formal para eventual alteração do plano.

Caso a determinação não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil.

Na fundamentação, o juiz destacou que prestar contas é uma obrigação constitucional, ligada aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo ele, irregularidades na gestão de recursos públicos, sobretudo na área da saúde, comprometem a transparência administrativa, dificultam a fiscalização e podem resultar em prejuízos diretos à população.

Andreazza Joseph
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