Justiça bloqueia bens da secretária de Educação de Caldas Novas

Justiça bloqueia bens da secretária de Educação de Caldas Novas

MPGO: aponta supostas irregularidades em aditivos de contrato de transporte escolar que passou de R$ 3,8 milhões para R$ 6,4 milhões.


A Justiça de Goiás determinou, em decisão liminar, a indisponibilidade de bens da secretária municipal de Educação de Caldas Novas, Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira, e da empresa Inova Transportes Especiais Ltda. O bloqueio é de até R$ 1.585.508,96 e integra Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). 

A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius de Castro Borges. De acordo com o magistrado, a medida tem natureza cautelar e visa assegurar eventual reparação aos cofres públicos caso as irregularidades apontadas pelo MPGO sejam confirmadas ao final do processo. O juiz destacou que o bloqueio não configura condenação antecipada, mas apenas a preservação de patrimônio para garantir o resultado útil da ação.

Contrato de ônibus escolares é alvo da investigação  

Conforme a ação, o objeto da apuração é o Contrato nº 163/2022, celebrado entre a Prefeitura de Caldas Novas e a Inova Transportes Especiais Ltda. após o Pregão Presencial nº 044/2022. O contrato previa a locação de 15 ônibus, com motoristas e seguro, para o transporte escolar da rede municipal.

O valor inicial do contrato foi de R$ 3,8 milhões. Durante a execução, foram firmados seis termos aditivos que elevaram o montante para R$ 6.465.378,51, aumento de cerca de 70,14% em relação ao valor original.

TCM-GO já apontava indícios de irregularidades  

Antes da decisão judicial, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) havia admitido representação do Ministério Público que indicava fortes indícios de irregularidades nos contratos da Secretaria Municipal de Educação com a mesma empresa. 

Segundo o TCM-GO, os sucessivos aditivos e reajustes elevaram de forma significativa os custos do transporte escolar. O MPGO estima que o possível dano ao erário chegue a R$ 2,49 milhões. 

Entre os pontos questionados estão: dois acréscimos de 25% sobre o valor contratual, ultrapassando o limite da Lei nº 8.666/1993; adoção de critério de menor preço global sem estudos técnicos e sem fracionamento de rotas, o que teria reduzido a competitividade; e contratação emergencial possivelmente direcionada à mesma empresa, além de falhas de planejamento e indícios de favorecimento.

Embora tenha negado pedido de suspensão imediata dos contratos para não prejudicar o transporte de estudantes durante o período letivo, o TCM-GO manteve a investigação aberta e determinou aprofundamento das apurações pela Secretaria de Controle Externo de Contratações, com envio do caso ao Ministério Público de Contas.

Extrapolação do limite legal, segundo o MPGO  

Na ação que originou o bloqueio, o Ministério Público sustenta que o primeiro aditivo, assinado em maio de 2023, acrescentou R$ 950 mil ao contrato, equivalente a 25% do valor inicial — teto permitido pela Lei de Licitações para alterações quantitativas. 

No entanto, mesmo após atingir esse limite, um quarto aditivo foi firmado em janeiro de 2024, adicionando R$ 1.229.388,11. Para o MPGO, houve extrapolação do limite legal e possível sobrelevação contratual irregular.

Fundamentação do juiz  

Na análise preliminar, o magistrado entendeu haver elementos que indicam a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público. Ele citou: ausência de planilhas detalhadas que justifiquem os acréscimos; coincidência dos valores adicionados com o teto de 25% previsto em lei; e falta de comprovação documental de aumento da demanda de alunos ou expansão de rotas que justificasse os aditivos.

O juiz também observou que o contrato sofreu diversas alterações em pouco mais de três anos, passando de R$ 3,8 milhões para R$ 6.465.378,51. Para ele, o crescimento expressivo reforça a necessidade de investigação aprofundada sobre a legalidade dos aditivos e eventual prejuízo ao erário.

Execução do bloqueio e próximos passos  

A decisão determina a indisponibilidade de bens, direitos e valores da empresa e da secretária até o limite de R$ 1.585.508,96. O cumprimento ocorrerá por meio de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, restrição de veículos no RENAJUD e indisponibilidade de imóveis na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

A Justiça reforçou que a análise desta fase é provisória e baseada em indícios, sem julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos envolvidos. Os réus serão citados e terão prazo de 30 dias para apresentar defesa. Após a contestação e produção de provas, o Judiciário decidirá sobre o mérito da ação.

Procurada pela reportagem, a secretária municipal de Educação, Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira, informou que não se manifestará sobre a decisão neste momento.

O processo tramita sob o nº 5466423-77.2026.8.09.0024 na Comarca de Caldas Novas (GO).

Andreazza Joseph
Official Verified Account

Comments

https://jornallocal.com.br/assets/images/user-avatar-s.jpg

0 comment

Write the first comment for this!

Facebook