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O Ministério Público de Goiás públicou na tarde desta quinta-feira (26/03), decisão que determinou que a Prefeitura de Caldas Novas regulamente regras relacionadas à compensação de jornada e ao pagamento de horas extras dos servidores municipais.
A medida foi conquistada pela 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, após ação apresentada pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira. A decisão judicial foi concedida pelo juiz Vinícius de Castro Borges.
De acordo com a determinação, o município terá o prazo de 60 dias para regulamentar os artigos 85 e 86 da Lei Complementar nº 21/2014. Para cumprir a decisão, deverá ser publicado um decreto criando um sistema de banco de horas, além de definir critérios claros para autorização de serviços extraordinários.
O ato normativo também deverá prever mecanismos de controle da jornada de trabalho, bem como estabelecer limites para a realização de horas extras. Pela decisão, o trabalho extraordinário deverá ser restrito a até duas horas por jornada, sendo permitido apenas em situações excepcionais e temporárias.
Ainda conforme a liminar, caso o município não cumpra o prazo estipulado, o pagamento de horas extras aos servidores será automaticamente suspenso até que a regulamentação exigida pela Justiça seja efetivamente implementada e comprovada.
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