Município terá que explicar destino de recursos federais para cirurgias em Caldas Novas

Município terá que explicar destino de recursos federais para cirurgias em Caldas Novas

Decisão judicial fixa prazo de 15 dias para comprovação da aplicação de R$ 200 mil enviados por emenda parlamentar federal

Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) determinou que o município de Caldas Novas regularize a prestação de contas referente à aplicação de recursos federais destinados à saúde, repassados por meio de emenda parlamentar impositiva no valor de R$ 200 mil. A medida foi concedida no âmbito de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, que também envolve o gestor Wiris Marcos Arantes.

O objetivo da ação é obrigar o município a demonstrar, de forma transparente e documental, como foram utilizados os valores oriundos da verba federal, que deveriam ter sido aplicados em ações específicas da área da saúde. A iniciativa judicial teve origem em procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, responsável por acompanhar a execução e a prestação de contas dos recursos encaminhados ao Fundo Municipal de Saúde.

De acordo com as apurações do Ministério Público, o montante repassado tinha destinação previamente definida: custear 56 cirurgias de catarata, conforme plano de trabalho inicialmente apresentado, com orçamento estimado em R$ 201,6 mil. Entretanto, segundo a investigação, o município teria alterado unilateralmente esse planejamento, substituindo os procedimentos oftalmológicos por outras cirurgias, como herniorrafias (umbilical e inguinal), colecistectomias e histerectomias, com custo aproximado de R$ 199,4 mil, sem autorização do órgão responsável pelo repasse da verba.

Posteriormente, a administração municipal publicou o edital de chamada pública nº 005/2023, destinado ao credenciamento de unidade hospitalar para execução de parte desses procedimentos, prevendo um valor global de R$ 228 mil. Segundo o MPGO, essa etapa evidenciou divergências entre o plano original, a proposta modificada e a efetiva aplicação dos recursos, levantando questionamentos sobre a correta destinação da verba federal.

Outro ponto considerado crítico pelo Ministério Público é a ausência de prestação de contas formal. Informações da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás indicam que, até outubro de 2025, o município ainda não havia apresentado os documentos exigidos para comprovar a correta aplicação dos recursos, mesmo após três notificações oficiais. Assim, permanece sem comprovação documental o destino efetivo do dinheiro público vinculado à emenda parlamentar.

Em manifestação administrativa, o município alegou que os problemas teriam sido causados por falhas de uma empresa terceirizada responsável pela assessoria técnica, informando ainda que parte dos recursos — cerca de R$ 104 mil — teria sido transferida para uma conta bancária incorreta.

Para o MPGO, entretanto, essa justificativa não exime a administração municipal de sua responsabilidade legal. O órgão ressalta que o dever de prestar contas é indelegável, cabendo ao gestor público garantir a correta movimentação e comprovação dos recursos. O Ministério Público também enfatiza que movimentar dinheiro público fora da conta específica não se trata de um erro meramente formal, mas de uma irregularidade material, capaz de comprometer a transparência, a rastreabilidade e o controle da aplicação de verbas públicas federais.

Ao analisar o caso, o juiz Vinícius de Castro Borges reconheceu a existência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito apontado pelo MPGO e o risco de dano ao erário, diante da ausência de regularização das contas.

Na decisão, o magistrado determinou que o município promova, no prazo de 15 dias úteis, a completa regularização das inconsistências apontadas. A determinação inclui a apresentação integral da prestação de contas, a correção das divergências financeiras, a explicação detalhada sobre a movimentação dos recursos e a comprovação documental da correta aplicação da verba conforme a finalidade originalmente pactuada — ou, caso tenha havido alteração, a apresentação da autorização formal do órgão concedente.

Caso a determinação judicial não seja cumprida dentro do prazo estipulado, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.

Na fundamentação da decisão, o juiz ressaltou que prestar contas é uma obrigação constitucional da administração pública, vinculada diretamente aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O magistrado também destacou que a permanência de irregularidades na gestão de recursos públicos — sobretudo na área da saúde — compromete a transparência administrativa, dificulta a fiscalização dos órgãos de controle e pode resultar em prejuízos diretos à população.

Andreazza Joseph
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