A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Felipe Ferreira Pimenta, da Vara Única de Santa Adélia (SP), que condenou um ex-prefeito de Ariranha (SP) por improbidade administrativa por causa da contratação de veículo jornalístico para a promoção de sua gestão durante o mandato. A decisão determinou o ressarcimento do dano ao erário, estipulado em R$ 20,7 mil.
Contam os autos que o ex-prefeito contratou a empresa proprietária de um jornal, em princípio, para publicação de campanha de combate à dengue, mas o veículo foi utilizado para publicação de reportagens para promover sua gestão durante todo o período da campanha, que durou cerca de dois anos. Além disso, a contratação se deu de forma direta, sem contrato administrativo ou qualquer procedimento de dispensa de licitação.
O relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, sustentou que a conduta do ex-prefeito violou tanto a lei de licitações vigente à época, uma vez que as despesas superaram o valor limite de dispensa de licitação, quanto os preceitos constitucionais sobre a publicidade no âmbito da administração pública, que vedam o uso de nomes, símbolos ou imagens para promoção pessoal de servidores públicos.
“Conforme se depreende das imagens carreadas, as notícias veiculam o nome e a imagem do prefeito, e, de outro vértice, vinculam todas as atividades realizadas no município à sua atuação, seja ao referir a conquista de algo ou à concretização de determinada obra ou melhoria”, escreveu o magistrado.
“Não há, por conseguinte, relevância educacional ou caráter informativo em notícias desse gênero, distantes da técnica da informação e impessoalidade que deve pautar a publicidade institucional.”
Completaram o julgamento os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Percival Nogueira. A votação foi unânime.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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