menu
Em 19 meses, Brasil concede mais de 11 mil vistos de acolhida humanitária a migrantes
Instrumento tem o objetivo de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e assegurar proteção e acolhimento em território brasileiro

De janeiro de 2023 a julho de 2024, o Brasil já concedeu 11,2 mil vistos de acolhida humanitária a migrantes originários de países afetados por conflitos ou crises humanitárias. O instrumento tem o objetivo de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e assegurar proteção e acolhimento em território brasileiro.

A concessão dos vistos de acolhida é fruto de portarias interministeriais firmadas entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Relações Exteriores, que atendem aos seguintes países: Afeganistão, Ucrânia, Haiti e Síria. De acordo com informações do DataMigra BI, plataforma que reúne dados migratórios de diversos órgãos do Governo Federal, os afegãos foram os que mais receberam vistos humanitários no Brasil: 6.149, de janeiro de 2023 a julho de 2024. Em segundo lugar estão os haitianos, com 4.119, no mesmo período. Os sírios somam 926 e os ucranianos, oito.

"O Brasil tem se destacado há décadas pela política assertiva de concessão de visto temporário e de autorização de residência para acolher humanitariamente nacionais de países afetados por conflitos ou crises humanitárias”, ressalta o coordenador-geral do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), Pedro Henrique Cícero. O órgão colegiado é vinculado ao Ministério da Justiça.

As medidas de acolhimento humanitário para os quatro países estão definidas nas seguintes portarias:

Afeganistão: a PI n° 42/2023 autoriza a concessão de visto temporário de residência para afegãos. O objetivo é proporcionar proteção a pessoas afetadas pela crise humanitária e política no país, em especial após a retomada do controle do território pelo Talibã. Esse visto permite permanência legal no Brasil, com acesso a trabalho e integração social.

Haiti: a PI n° 37/2023 estabelece medidas para concessão de visto temporário e autorização de residência para haitianos em situação de vulnerabilidade. O Brasil reconhece a crise humanitária no Haiti, agravada por desastres naturais e pela instabilidade política.

Síria: a PI n° 9/2019 define a concessão de visto temporário e residência para sírios afetados pelo conflito armado no país de origem. A medida visa amparar refugiados e deslocados em razão da guerra civil na Síria. O Brasil oferece proteção humanitária ao permitir a permanência dessas pessoas no território brasileiro.

Ucrânia: a PI n° 36/2023 dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia.

 

Fundador do Jornal Local 2010, Andreazza Joseph, iniciou sua jornada no ramo da comunicação em 2002, Bacharel em Direito, além de cordelista e multi-instrumentista. Tem um olhar atento para as questões políticas, culturais e sociais de destaque.

Comments

https://jornallocal.com.br/assets/images/user-avatar-s.jpg

0 comment

Write the first comment for this!