Com o auxílio jurídico da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), o corretor de imóveis, Fernando (nome fictício)*, garantiu o direito à nomeação e posse em cargo público após não ser convocado para assumir a vaga em razão de ter respondido a um processo criminal em 2022. A decisão determinando que o Estado de Goiás adote as medidas necessárias para o imediato retorno do assistido ao certame, foi publicada na última quarta-feira (04/12).
Fernando se inscreveu no Processo Seletivo Simplificado do Estado de Goiás para concorrer a uma das vagas disponibilizadas de Vigilante Penitenciário Temporário. Após ser aprovado no certame, o assistido percebeu que não havia sido convocado por meio do Edital de Convocação. Ao comparecer na sede da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), foi informado de que não fora recomendado na Avaliação da Vida Pregressa e Investigação Social em razão de ter respondido a processo criminal.
De acordo com o defensor público Tiago Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, a eliminação em questão revela-se como abusiva, violando-se o princípio constitucional da presunção de inocência, da razoabilidade e da proporcionalidade, norteadores da atuação da Administração Pública.
O defensor público destacou que não há razão para a exclusão do assistido do certame. Segundo Bicalho, no processo criminal em questão, o Ministério Público apresentou proposta de Acordo de Não Persecução Penal que foi homologado pelo juízo em 20 de julho de 2022, sendo extinta a sua punibilidade diante do cumprimento de todas as condições em 29 de setembro de 2022.
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