Atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), em Goiânia, a Universidade Estadual de Goiás (UEG) foi obrigada a garantir o direito de vacância de servidora pública efetiva interessada em ocupar novo cargo na iniciativa pública. A decisão favorável foi publicada na última sexta-feira (29/11).
Maria (nome fictício)* resolveu buscar auxílio jurídico da DPE-GO após ter o seu pedido de vacância do cargo público indeferido pela UEG. A assistida foi aprovada no concurso público realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para o cargo de Analista em Tecnologia da Informação. O cargo é CLT sujeito a contrato experimental de 90 dias.
Atualmente ocupa o cargo público de efetivo de Assistente de Gestão Administrativa na UEG e é servidora estável. Por isso, tem direito a solicitar a vacância do cargo, com fundamento no Art. 63 da Lei Estadual nº 20.756/20, para que, caso não seja considerada apta no período de experiência do novo cargo retorne ao anterior mediante recondução.
O defensor público Tiago Bicalho, da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, foi responsável por conduzir o cargo e protocolar a ação judicial.
“A ausência de um mecanismo de recondução poderia gerar situações de grave injustiça, em que o servidor estável, ao tentar evoluir na carreira ou assumir novas funções, fosse penalizado pela inabilitação. Tal ausência seria contrária aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”, argumentou o defensor na petição.
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