Servidor da Fazenda atuava na Saúde com gratificação máxima em Caldas Novas

Servidor da Fazenda atuava na Saúde com gratificação máxima em Caldas Novas

MP aponta desvio de função, insalubridade indevida e favorecimento dentro da Prefeitura. Caso pode abrir precedente para novas ações contra irregularidades em nomeações municipais

Uma decisão da 3ª Vara Judicial de Caldas Novas no final da tarde deta quinta-feira (23/10), caiu como uma bomba dentro da administração municipal. O juiz Vinícius de Castro Borges determinou que o servidor Ismael Antônio Barbosa Filho, concursado como Fiscal de Tributos, seja imediatamente afastado das funções de Fiscal Sanitário que vinha exercendo dentro da Vigilância Sanitária municipal — cargo totalmente distinto daquele para o qual foi aprovado em concurso público.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Goiás, que acusa a Prefeitura de permitir um desvio de função ilegal, com possível favorecimento político e vantagens financeiras indevidas. Segundo o MP, o servidor vinha recebendo adicional de insalubridade de 40%, típico das funções sanitárias, mas sem qualquer respaldo legal para isso.

De acordo com a denúncia que deu origem à investigação, Ismael teria sido transferido para a Vigilância Sanitária apenas para obter benefícios salariais e representatividade, em um caso que o MP classificou como “desequilíbrio entre servidores e privilégio político”.

O juiz reforçou que a prática “viola frontalmente os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa”, e mandou a Prefeitura cessar o desvio de função em até cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, que será destinada ao Corpo de Bombeiros Militar de Goiás. O magistrado ainda exigiu que o município nomeie outro servidor legalmente habilitado para o cargo de Fiscal Sanitário, conforme a lei.

Nos autos, o magistrado destacou que “a manutenção do servidor em desvio de função pode causar danos ao erário”, já que ele recebe por atividades que não correspondem ao cargo que ocupa. O texto da decisão é duro: “Não basta fazer o que a lei não proíbe, é preciso fazer apenas o que a lei determina.”

O caso escancara uma realidade que, segundo o próprio Ministério Público, vem se repetindo em diversos setores da Prefeitura, onde servidores ocupam cargos comissionados ou funções gratificadas sem qualquer compatibilidade com o cargo de origem. Para muitos, a decisão abre uma nova frente de fiscalização sobre nomeações políticas travestidas de legalidade.

A sentença ainda pode provocar um efeito dominó, já que o MP deve avançar com outras ações semelhantes, mirando casos de suposto favorecimento político e pagamento irregular de gratificações dentro da máquina pública de Caldas Novas.

Até o fechamento desta matéria, a prefeitura de Caldas Novas não havia se pronunciado sobre a decisão judicial. Aguardamos uma resposta da administração municipal.

Andreazza Joseph / Jornal Local

Andreazza Joseph
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