Reconhecimento de filiação após a morte pode ser solicitado com apoio da DPE-GO

Reconhecimento de filiação após a morte pode ser solicitado com apoio da DPE-GO

Além do reconhecimento de parentalidade, a iniciativa também permitirá acesso à emissão de segunda via de certidões e à mediação de conflitos familiares relacionados a divórcio, guarda, convivência familiar e pensão alimentícia
Ter o nome do pai e da mãe reconhecido no registro civil garante o acesso a direitos fundamentais, como identidade familiar, ancestralidade, herança, pensão por morte, benefícios previdenciários e outros efeitos pessoais e patrimoniais. No Brasil, porém, esse direito ainda não alcança todas as famílias. Dados do Portal da Transparência do Registro Civil revelam que mais de 1,7 milhão de crianças nascidas na última década foram registradas apenas com o nome da mãe. Somente em 2025, cerca de 174 mil recém-nascidos não tiveram o nome do pai incluído na certidão de nascimento, o que representa mais de 6% do total de nascimentos no país.
 
A boa notícia é que o reconhecimento da filiação também pode ser buscado após a morte do pai ou da mãe. A legislação brasileira admite o reconhecimento de filiação post mortem, procedimento que permite formalizar juridicamente uma relação familiar mesmo quando o genitor biológico ou socioafetivo já faleceu. Nessas situações, a Defensoria Pública pode orientar a pessoa interessada sobre o caminho adequado, auxiliar na organização da documentação necessária e acompanhar o processo até o final.
 
O defensor público Bruno Malta, coordenador nacional do Programa Meu Pai Tem Nome, explica que o atendimento depende da análise individual de cada caso.
 
“O reconhecimento da filiação após a morte pode ocorrer tanto nos casos de vínculo biológico quanto nas situações de parentalidade socioafetiva. Em todos os casos, é necessário verificar se existem elementos suficientes para demonstrar a relação de filiação. Nas hipóteses de paternidade ou maternidade socioafetiva post mortem, o que se busca comprovar é que, em vida, aquela pessoa exerceu de fato as funções de pai ou de mãe, com vínculo público, contínuo e consolidado de afeto, cuidado, orientação e proteção”, explica Bruno Malta.
 
O encaminhamento varia conforme as características de cada situação. Quando há consenso entre os envolvidos e documentação suficiente, a Defensoria pode atuar na construção de uma solução consensual, com posterior homologação judicial quando necessário. Se houver divergência, ausência de concordância de herdeiros ou necessidade de produção de outras provas, a questão deverá ser submetida ao Poder Judiciário.
 
Nos casos de filiação biológica, a Defensoria também pode atuar para viabilizar exames de DNA ou de reconstrução genética, a depender da existência de familiares aptos à realização do exame.
 
“Quando não há consenso, quando algum herdeiro ou legitimado não concorda, ou quando existe necessidade de produção de outras provas, a Defensoria ajuíza a ação judicial cabível para que o reconhecimento da filiação seja analisado pelo Poder Judiciário”, afirma o defensor.
 
Entre os documentos normalmente solicitados para análise estão:
 
* documento de identificação da pessoa interessada;
* certidão de nascimento ou casamento;
* certidão de óbito do pai ou da mãe falecidos;
* documentos e outros elementos que ajudem a demonstrar o vínculo de filiação, como fotografias, mensagens, documentos escolares, registros em plano de saúde, comprovantes de dependência econômica, declarações de testemunhas e demais provas da convivência familiar;
* documentos de eventuais herdeiros ou familiares próximos, especialmente quando necessária a concordância ou a realização de exame genético por reconstrução familiar.
 
 
De acordo com levantamento institucional realizado em Goiás, mais de 33 mil crianças de até seis anos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento.
 
“Esse cenário regional reforça a importância das ações da DPE-GO voltadas ao reconhecimento de filiação e à garantia do direito à identidade”, ressalta Bruno Malta.
 
 
Dia D
 
Com o objetivo de ampliar o reconhecimento de paternidade e maternidade biológica, socioafetiva e post mortem, as defensorias públicas de todo o Brasil realizam o Dia D do Programa Meu Pai Tem Nome. Em Goiás, os atendimentos presenciais serão realizados no dia 1º de agosto, em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Inhumas, Valparaíso de Goiás, Luziânia e Águas Lindas de Goiás. Em Anápolis, a ação ocorrerá no dia 15 de agosto. Nas demais regiões do estado, os atendimentos serão feitos de forma virtual, por videoconferência.
 
Neste ano, a parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deve ampliar os serviços oferecidos durante a ação e viabilizar a homologação dos acordos firmados. Além do reconhecimento de parentalidade, a iniciativa também permitirá acesso à emissão de segunda via de certidões e à mediação de conflitos familiares relacionados a divórcio, guarda, convivência familiar e pensão alimentícia.
Serviço
 
Dia D do Meu Pai Tem Nome
Inscrições até 17 de julho
WhatsApp: (62) 98330-0095
Atendimento presencial nas unidades da DPE-GO
 
Texto: Francyelle Nunes (DICOM/DPE-GO) / Foto: Amanda Costa (DICOM/DPE-GO)
 

Andreazza Joseph
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