Um produtor rural obteve decisão favorável do juiz André Igo Mota de Carvalho, da Comarca de Orizona (GO), para receber do estado de Goiás a restituição de um valor relativo ao recolhimento indevido de ICMS.
A Lei Estadual 11.651/1992 prevê alíquota de 12% de ICMS na fatura de energia elétrica para estabelecimentos rurais. Entre 2018 e 2020, no entanto, o produtor pagou boletos com imposto em 29%.
Pedido procedente
De acordo com o juiz, ficou comprovado que o contribuinte está regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, atua como produtor rural, principalmente com criação de bovinos, e pagou os valores a mais.
O julgador ainda destacou na sentença que “o Estado de Goiás não apresentou fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, a procedência dos pedidos é medida que se impõe”.
A restituição deverá ser feita de forma simples, com incidência de juros de mora correspondentes a 0,5% ao mês, a contar do trânsito em julgado, e correção monetária pelo IGP-DI desde o pagamento indevido.
O advogado que atuou no caso, Luis Gustavo Nicoli, sócio do Nicoli Sociedade de Advogados, disse que a decisão representa um alívio ao produtor.
“É inaceitável que o produtor rural precise recorrer ao Judiciário para corrigir uma situação que deveria ser resolvida diretamente pelas concessionárias de energia e pelo Estado, que têm a obrigação de garantir que as cobranças sejam realizadas dentro da legalidade. O produtor rural, que já enfrenta uma carga tributária elevada, deve utilizar o Judiciário como ferramenta para minimizar ao máximo os impactos fiscais. Esta decisão é uma demonstração de que esse caminho é importante e pode trazer um alívio significativo ao produtor”.
Clique aqui para ler a sentença / Processo 5086404-49.2024.8.09.0115
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