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MP DETONA Concurso da Guarda Civil de Caldas Novas e pede cancelamento imediato
Prefeitura de Caldas Novas é acusada de burlar a Lei em Concurso Público e moradores dizem que o tal concurso já tinha cartas marcadas

A tranquilidade dos concurseiros de Caldas Novas foi abalada por uma denúncia grave e estarrecedora: o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município e a empresa INEP Brasil, que foi contratada sem licitação para realizar o concurso público da Guarda Civil Municipal, marcado para o dia 8 de junho de 2025. O contrato, no valor de R$ 100.650,00, pode ser anulado judicialmente por violar princípios constitucionais e legais.

Mas os indícios de irregularidades não param por aí. Segundo apuração de moradores, a mesma empresa que foi contratada para aplicar o concurso teria ministrado, anteriormente, um curso de formação para agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM). Os relatos dão conta de que diversos agentes da SMM já haviam feito esse curso, antes mesmo do lançamento do edital, o que aumenta a suspeita de um possível esquema armado para beneficiar previamente determinados candidatos.

Eles já sabiam que ia ter concurso. Fizeram o curso antes, e só estavam esperando a prova para oficializar”, declarou um servidor publico efetivo da prefeitura, que prefere não se identificar por medo de represálias.

A suspeita de que o concurso tenha sido montado para legitimar previamente acordos internos e favorecer apadrinhados políticos está gerando revolta entre os candidatos que se prepararam de maneira honesta. Muitos já exigem a anulação imediata do concurso e a abertura de uma investigação mais ampla sobre quem são os verdadeiros beneficiados com esse processo viciado.

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A revolta é generalizada. Candidatos que se prepararam durante meses, investiram em cursos, passagens e hospedagens, agora se veem diante da possibilidade de ter seu sonho frustrado — tudo por causa de um contrato firmado de forma possivelmente ilegal e imoral. Pior: a empresa contratada sequer possui notória especialização na realização de concursos públicos, o que reforça as suspeitas de favorecimento e direcionamento.

Segundo o MPGO, a contratação da INEP Brasil ocorreu com base em uma inexigibilidade de licitação, alegando “notória especialização”. No entanto, a Promotoria afirma categoricamente: não há qualquer singularidade ou justificativa plausível para essa contratação direta.

“A realização de concurso público não é uma atividade singular. Existem dezenas de instituições competentes e especializadas, como a Universidade Federal de Goiás (UFG), plenamente aptas a realizar esse tipo de certame com lisura, transparência e ampla concorrência”, diz o promotor Wessel Teles de Oliveira, autor da ação.

A ausência de licitação, segundo o MP, fere frontalmente o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência que devem nortear toda administração pública.

Perigo de prejuízo aos candidatos e ao erário

A urgência do pedido liminar é clara: o concurso já tem data marcada, e milhares de candidatos podem ser lesados financeiramente com a continuidade do processo — além do risco de, futuramente, o certame ser anulado judicialmente após sua realização, causando ainda mais danos.

Entre os principais argumentos do MP estão:

  • A contratação foi realizada com base em pareceres frágeis e sem qualquer justificativa técnica robusta;

  • A empresa contratada não tem histórico reconhecido de atuação na área;

  • O contrato viola frontalmente a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21);

  • O modelo "custo zero" — no qual os candidatos pagam pelas inscrições, não o município — não isenta a obrigação de licitar , já que há ônus indireto à coletividade.

⚖️ Precedentes reforçam ilegalidade

A ação do MP em Caldas Novas segue o mesmo entendimento aplicado pela Justiça em casos semelhantes. Em Rio Verde, por exemplo, a Vara das Fazendas Públicas anulou um contrato idêntico, também firmado sem licitação sob a falsa justificativa de inexigibilidade. A sentença foi clara: "concursos públicos exigem ampla concorrência, e inexigibilidade não se aplica".

A própria jurisprudência do Tribunal de Contas da União reforça essa tese, afirmando que “a contratação direta de empresa para organizar concurso público, sem licitação, configura burla ao ordenamento jurídico”.

📣 Indignação nas ruas e nas redes

A notícia caiu como uma bomba entre os concurseiros e moradores de Caldas Novas. Grupos de WhatsApp, fóruns de concursos e redes sociais foram tomados por mensagens de indignação. "Estamos sendo enganados", disse um candidato revoltado. "É um desrespeito com quem estuda, investe e sonha com um futuro melhor."

Para a população caldasnovense, a denúncia revela muito mais do que um erro técnico: expõe um modelo de gestão pública que, mais uma vez, coloca interesses obscuros acima do interesse coletivo.

📌 O que pede o MPGO

A ação requer:

  • Suspensão imediata do contrato com a INEP Brasil;

  • Anulação do Edital nº 001/2025;

  • Responsabilização dos envolvidos, incluindo gestores públicos;

  • Produção de provas e apuração de eventuais danos ao erário.

⚠️ E agora? ⚠️

Caso a Justiça conceda a liminar — o que pode acontecer a qualquer momento — o concurso será suspenso antes mesmo da realização da prova objetiva. Uma nova licitação terá de ser aberta, desta vez respeitando os princípios constitucionais e legais.

A pergunta que fica é: por que, em pleno século XXI, ainda se tenta burlar a lei para contratar empresas sem licitação, mesmo diante de precedentes claros e legislação cristalina? E mais: quem vai ressarcir os prejuízos dos candidatos?

Enquanto isso, o povo de Caldas Novas e os concurseiros exigem explicações, justiça e respeito.


 

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