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MP arquiva denúncia sobre suposta promoção pessoal do prefeito de Pires do Rio em redes sociais
Após analisar os esclarecimentos e realizar consulta direta ao perfil oficial do Município no Instagram, o Ministério Público não identificou qualquer irregularidade

Pires do Rio (GO) – O Ministério Público do Estado de Goiás decidiu arquivar uma representação anônima que questionava a suposta utilização da rede social institucional do Município de Pires do Rio para promoção pessoal do prefeito Hugo Sérgio Batista. A denúncia apontava que o chefe do Executivo teria divulgado a entrega de cestas básicas, com recursos próprios, a servidores da garagem municipal, tanto em seu perfil pessoal quanto no perfil oficial da Prefeitura no Instagram.

De acordo com o documento do MP, a denúncia relatava que a ação ocorreu no dia 31 de janeiro de 2025 e levantava ainda dúvidas sobre a ausência de critérios na distribuição das cestas, o que poderia, em tese, ferir o princípio da isonomia.

Em resposta ao Ministério Público, o prefeito esclareceu que a doação das cestas básicas foi custeada com recursos particulares, oriundos de seu primeiro salário como prefeito. Segundo ele, a iniciativa teve caráter voluntário e foi destinada a servidores de baixa remuneração.

Sobre a suposta promoção pessoal, o prefeito informou que não houve divulgação da doação no perfil institucional do município, sendo a publicação limitada à sua conta pessoal. A postagem oficial da Prefeitura, segundo apuração do próprio MP, referia-se apenas à visita do prefeito ao setor da garagem, sem menção à entrega das cestas.

Após analisar os esclarecimentos e realizar consulta direta ao perfil oficial do Município no Instagram, o Ministério Público não identificou qualquer irregularidade ou violação ao artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que veda a promoção pessoal de autoridades por meio de canais oficiais.

"Constata-se que não houve, na hipótese concreta, utilização de recursos públicos, tampouco violação ao princípio da impessoalidade", afirmou o promotor de Justiça Fabrício Roriz Hipólito em sua decisão.

Diante disso, o Ministério Público decidiu indeferir a representação, por entender que os fatos não configuram lesão ou ameaça de lesão aos direitos tutelados pela instituição, conforme previsto na Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO.

 

Ainda segundo a decisão, o caso será arquivado, salvo se surgirem novas informações que apontem eventual irregularidade.

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