menu
Justiça nega reserva de R$ 1 milhão para honorários advocatícios em Pires do Rio
MPGO demonstra inaplicabilidade de norma usada por defesa, preservando a ordem legal de execução e o interesse público

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás rejeitou, no último dia 15, recurso interposto por uma banca de advogados que atua na defesa de dois réus em ação civil pública por improbidade administrativa, em fase de cumprimento de sentença na comarca de Pires do Rio. A tentativa da defesa era garantir a reserva de 20% dos valores penhorados — o equivalente a cerca de R$ 1,08 milhão — para o pagamento de honorários advocatícios, com base no artigo 24-A do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), incluído pela Lei nº 14.365/2022.

A decisão foi tomada por unanimidade, com relatoria do desembargador Vicente Lopes, que reforçou: a norma invocada só se aplica quando houver bloqueio universal dos bens dos executados, o que não ficou comprovado no caso. Também foi destacado que parte dos atos expropriatórios questionados ocorreu antes da entrada em vigor da referida lei, o que inviabiliza sua aplicação retroativa.

Em suas contrarrazões, o promotor de Justiça Fabrício Roriz Hipólito, titular da 2ª Promotoria de Pires do Rio, demonstrou que os réus não sofreram bloqueio patrimonial universal — requisito essencial à aplicação do artigo 24-A. Apontou, ainda, que aceitar a tese da defesa comprometeria a ordem legal de pagamentos já definidos em sentenças transitadas em julgado, inclusive créditos da União e do município de Pires do Rio, ferindo os princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

Além disso, o Ministério Público de Goiás (MPGO) ressaltou que os clientes da banca agravante são réus em diversas ações de improbidade, com valores atualizados devidos que somam mais de R$ 49 milhões — sendo R$ 31.393.697,66 de um dos réus e R$ 17.930.225,97 do outro.

O parecer do MPGO foi corroborado em segunda instância pelos procuradores de Justiça Regina Helena Viana e Fernando Aurvalle Krebs, que também sustentaram a inaplicabilidade da norma no contexto analisado. Durante a sessão presencial de julgamento, o procurador Fernando Krebs reforçou os argumentos ministeriais.

A tese firmada no julgamento do TJGO foi clara:

“1. A aplicação da Lei nº 14.365/2022 depende da comprovação de bloqueio universal de bens, não sendo aplicável retroativamente.
2. A mera indisponibilidade de bens específicos não caracteriza bloqueio universal para fins de liberação de honorários advocatícios.”

Com mais essa atuação exitosa, o Ministério Público de Goiás reafirma seu compromisso com a legalidade, a boa aplicação dos recursos públicos e a proteção do patrimônio do povo goiano, especialmente em ações de responsabilização por atos de improbidade administrativa.

Convido você a ficar bem informado! 📢 Receba as principais notícias do Centro-Oeste e do Brasil diretamente no seu celular, com rapidez, segurança e privacidade. Acesse conteúdos exclusivos do JORNAL LOCAL sem distrações ou fake news. 📲 No canal, você encontra: ✔ Notícias em primeira mão; ✔ Atualizações políticas, sociais e econômicas ✔ Privacidade garantida / 💡 Participe agora! Clique no Whatsapp 👇🏼

Comments

https://jornallocal.com.br/assets/images/user-avatar-s.jpg

0 comment

Write the first comment for this!

Facebook