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Justiça determina exoneração Rafael Marra sobrinho do prefeito Kleber Marra
Exoneração de Rafael Marra expõe o nepotismo descarado na administração pública e coloca a gestão contra a parede

 

Caldas Novas – GO – Em decisão que reforça o combate às práticas ilegais na administração pública, a Justiça atendeu na noite desta segundafeira (26/05), ao pedido do Ministério Público de Goiás impetrado a ultima quinta-feira (22/05), suspendendo a nomeação de Rafael Marra e Silva, sobrinho do atual prefeito Kleber Marra, para o cargo de Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DEMAE). A medida foi motivada pela flagrante prática de nepotismo, em desacordo com a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que veda a nomeação de parentes para cargos comissionados na administração pública.

O caso ganhou destaque por escancarar um dos mecanismos mais criticados da gestão pública: o uso do poder para favorecer familiares, contrariando os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade. Rafael Marra, mesmo sendo parente direto do chefe do Executivo municipal, foi nomeado para comandar uma autarquia com atribuições claramente técnicas e administrativas, em uma manobra que incluiu até mesmo a alteração da Lei Orgânica do Município, supostamente com o único objetivo de legitimar a nomeação.

Manobra legislativa e burla institucional

A nomeação de Rafael Marra foi oficializada por meio do Decreto Municipal nº 236/2025. No entanto, segundo o Ministério Público, a alteração recente na Lei Orgânica Municipal – que passou a considerar o cargo de Diretor do DEMAE como de natureza política – foi feita unicamente para burlar a vedação constitucional ao nepotismo.

A Justiça concordou com os argumentos do MP e afirmou que não se pode transformar cargos administrativos em cargos políticos por mera conveniência, apontando a tentativa grosseira de legalizar o ilegal. De acordo com a decisão, o cargo de Diretor-Presidente do DEMAE não possui características de agente político, sendo eminentemente técnico e administrativo.

Decisão judicial: nepotismo evidente e ilegalidade mantida

Na decisão liminar, a Justiça destacou a existência de provas suficientes sobre o parentesco entre Rafael e o prefeito Kleber Marra, além da sequência de fatos que demonstram a tentativa de driblar o ordenamento jurídico. A sentença ressalta que o cargo ocupado pelo sobrinho do prefeito não se enquadra como função política, sendo incompatível com a nomeação de parentes.

O juiz responsável reforçou que a permanência de Rafael Marra no cargo representaria a continuidade de uma ilegalidade flagrante, configurando risco ao interesse público e à integridade da Administração. Assim, foi determinada a suspensão imediata dos efeitos do decreto que nomeou Rafael Marra, devolvendo à população o direito a uma gestão pública que respeite os princípios constitucionais.

Um caso simbólico de favorecimento familiar

Esse episódio deixa claro que a gestão de Kleber Marra tem confundido a máquina pública com os interesses da própria família, ao ponto de tentar reconfigurar leis locais para garantir cargos aos seus. O caso Rafael Marra não é apenas uma nomeação irregular: é um símbolo de como o poder pode ser usado para proteger círculos familiares em detrimento do bem coletivo.

A população de Caldas Novas assiste, mais uma vez, a um cenário em que laços de sangue parecem pesar mais que competência técnica ou respeito à legalidade. O Ministério Público atua como importante guardião da moralidade administrativa, e a Justiça, ao deferir a liminar, mostra que nem tudo está perdido — ainda há freios contra o uso indevido do poder.

E agora, Kleber?

Diante da suspensão judicial, resta saber qual será a reação do prefeito Kleber Marra, que, apesar da total rejeição pública e das manifestações jurídicas contrárias, insiste em manter parentes em cargos estratégicos como é o caso de sua filha que está nomeada na Câmara Municipal.

A decisão judicial é clara: não há brechas para nepotismo. A população, os servidores de carreira e os contribuintes esperam que o respeito à legalidade prevaleça. E que os cargos públicos sejam ocupados por mérito — e não por sobrenome.

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