Julgamento do caso da família Monare começa em Araguari, quase sete anos após a tragédia na BR-050

Julgamento do caso da família Monare começa em Araguari, quase sete anos após a tragédia na BR-050

Acusada responde por três homicídios qualificados e uma tentativa, em um dos casos mais marcantes do Triângulo Mineiro

Quase sete anos depois do acidente que chocou o país, o Tribunal do Júri da Comarca de Araguari deu início, nesta quarta-feira (24), ao julgamento da motorista acusada de provocar a morte de três integrantes da família Monare, em um grave acidente ocorrido na BR-050, entre Araguari e Uberlândia.

A sessão acontece no Fórum de Araguari e deve se estender por todo o dia. A ré, identificada apenas como Stefania, tinha 21 anos na época e agora responde por três homicídios qualificados e uma tentativa, já que o filho mais novo do casal sobreviveu.

O acidente que comoveu o país

No dia 7 de outubro de 2018, Alessandro Monare (38), sua esposa Belkis (35) e o filho Samuel (8) perderam a vida quando o carro em que estavam foi atingido pelo veículo conduzido pela jovem. O único sobrevivente foi Benjamin, de apenas 6 anos, encontrado dois dias depois por um caminhoneiro às margens da rodovia. A imagem do menino, debilitado, sobrevivendo sozinho ao lado dos corpos da família, sensibilizou o Brasil.

As investigações apontaram que Stefania dirigia sem habilitação, sob efeito de álcool e, possivelmente, drogas, após sair de uma festa em Uberlândia. O laudo pericial indica que ela invadiu a pista contrária, colidindo com o carro da família que retornava de Caldas Novas (GO) para Campinas (SP), após uma viagem de aniversário.

A linha de acusação e a defesa

O Ministério Público sustenta que houve imprudência extrema, negligência e total desprezo pela vida humana, enquadrando o caso não apenas como crime de trânsito, mas como homicídio qualificado previsto no Código Penal. Para a promotoria, a conduta da acusada demonstra dolo eventual — quando o motorista assume o risco de matar.

Já a defesa deve buscar a desclassificação do crime, tentando enquadrar o episódio apenas como homicídio culposo na direção, ou apresentar argumentos para atenuar a pena.

A investigação

O delegado Rodrigo Luis Fiorine, responsável pelo inquérito, destacou que a motorista colaborou com as apurações, tinha residência e emprego fixo, motivo pelo qual não foi pedida sua prisão preventiva à época. No entanto, o indiciamento foi por três homicídios qualificados e uma tentativa de homicídio, justamente pelo conjunto de fatores: falta de habilitação, consumo de álcool, ausência de descanso e a forma como conduziu o veículo.

Segundo o inquérito, instantes antes da colisão, câmeras da MGO Rodovias registraram o carro da acusada transitando entre as duas faixas da BR-050. Poucos segundos depois, ao invadir novamente a pista contrária, ocorreu a batida fatal.

As perdas e a sobrevivência

A perícia apontou que Alessandro e o filho Samuel morreram no momento do impacto. Belkis resistiu por 24 horas, mas não sobreviveu às lesões. Já o pequeno Benjamin permaneceu por dois dias à beira da estrada, sob chuva, até conseguir pedir ajuda.

O delegado optou por não ouvir a criança, preservando-a do trauma. “Ela estava em estado de choque e não lembrava de nada do acidente”, explicou Fiorine.

O julgamento e sua importância

O processo, que tramita na 1ª Vara Criminal de Araguari, entra agora em sua fase decisiva: o julgamento pelo Tribunal do Júri. O caso é emblemático porque discute os limites entre crime de trânsito e crime doloso contra a vida, questão recorrente nos tribunais brasileiros diante de acidentes causados por motoristas sob efeito de álcool.

Mais do que um julgamento, a audiência é vista como um marco para as famílias que aguardam justiça diante de tragédias semelhantes, em que a imprudência no volante destrói vidas e deixa marcas irreparáveis.

Andreazza Joseph
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