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Tribunal reformou decisão de 1ª instância e reforçou papel constitucional da Defensoria na proteção da moradia

No último mês, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) teve reconhecida a legitimidade de atuar como custos vulnerabilis em Ação Civil Pública que discute a desocupação de uma área urbana ocupada por famílias de baixa renda em Goiânia. O julgamento da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou decisão anterior que havia negado a habilitação da Instituição no processo.
A DPE-GO acompanha o caso desde 14 de março de 2023, quando a 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital oficiou o Município para abertura de procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) e suspensão imediata das medidas de desocupação. No local, há famílias que vivem há décadas, sendo o morador mais antigo residente há cerca de 30 anos.
Em junho, a 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital interpôs um recruso (Agravo de Instrumento com pedido de tutela de urgência), contra decisão de primeira instância que havia negado a participação da Defensoria na ACP ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra o Município de Goiânia. A atuação como custos vulnerabilis ocorre nos casos em que há grupos em situação de vulnerabilidade envolvidos, para garantir a proteção de direitos fundamentais, conforme o artigo 134 da Constituição Federal.
O defensor público responsável, Cleyton Rodrigues Barbosa, manifestou que a decisão inicial “ignora que, nesses contextos, a vulnerabilidade social dos ocupantes e o impacto direto da decisão judicial sobre suas vidas autorizam, sim, a atuação da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis ”.
No recurso, foi destacado que é evidente se tratar de uma ocupação popular para fins de moradia, além de que a hipossuficiência econômica das pessoas presentes no local é presumida, em razão do próprio contexto, não sendo necessária comprovação. Assim, estes seriam elementos suficientes para a habilitação da DPE-GO no processo.
Além disso, a Defensoria argumentou que a decisão contrariava a ADPF 828, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a criação das Comissões de Soluções Fundiárias para realização de audiências de mediação e a adoção de medidas que garantam alternativas dignas antes de qualquer remoção coletiva.
Decisão
Embora a decisão liminar no Tribunal tenha indeferido o pedido da DPE-GO, posteriormente o Ministério Público apresentou parecer favorável ao ingresso da Instituição no processo. Em julgamento da 8ª Câmara Cível, o TJGO acolheu o recurso e, de forma unânime, reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública, admitindo seu ingresso na Ação Civil Pública.
Com isso, a Defensoria Pública poderá acompanhar os atos processuais, apresentar memoriais, indicar provas e exercer todas as atribuições inerentes à sua condição de custos vulnerabilis. Reforça-se, assim, a missão constitucional da Instituição, prevista não só na Constituição Federal, mas também no Código de Processo Civil e na Lei Complementar nº 80/1994.
O defensor público Cleyton Rodrigues Barbosa ressaltou que “a missão institucional de preservação dos interesses dos vulneráveis foi devidamente assegurada, garantindo que famílias em situação de hipervulnerabilidade tivessem seus direitos resguardados pela atuação firme e estratégica da Defensoria Pública”.
Foto: Amanda Costa (Dicom/DPE-GO)
Foto: Amanda Costa (Dicom/DPE-GO)
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