Dias Toffoli reforma decisão e garante registro de candidatura de Rafael Marra

Dias Toffoli reforma decisão e garante registro de candidatura de Rafael Marra

Ministro do TSE reconheceu que a atuação política de Rafael Marra após a exoneração não comprovou continuidade das funções de secretário e deferiu seu registro para deputado estadual

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu nesta sexta-feira (25) decisão favorável ao ex-secretário-geral de Governo de Caldas Novas, Rafael Marra e Silva, e deferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.

A decisão reformou o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que havia indeferido o registro sob o argumento de que Rafael Marra teria continuado, após sua exoneração, a exercer atividades de articulação e interlocução governamental.

Ao analisar o recurso, Dias Toffoli destacou que Rafael Marra foi formalmente exonerado do cargo dentro do prazo legal e que a questão central era verificar se havia provas suficientes de que ele continuara exercendo, de fato, as atribuições próprias da função pública.

⚖️ TSE diferencia atuação política de exercício de função pública

Na decisão, o ministro ressaltou que a legislação eleitoral exige o afastamento da função pública, mas não estabelece uma “quarentena da vida política”.

Segundo o entendimento aplicado por Toffoli, a participação em eventos públicos, o acompanhamento de obras e programas, a interlocução com agentes públicos ou a permanência no ambiente político-administrativo não são suficientes, por si só, para caracterizar o exercício de fato do cargo anteriormente ocupado.

Para que houvesse impedimento da candidatura, seria necessária demonstração de que Rafael Marra continuou desempenhando atividades materialmente correspondentes às atribuições do cargo de secretário.

📌 Provas analisadas

O ministro reconheceu que os elementos apresentados no processo demonstravam que Rafael Marra manteve proximidade com a Administração Municipal, acompanhou ações governamentais e conservou capacidade de interlocução política e administrativa.

Entretanto, segundo a decisão, não ficou demonstrado que, após sua exoneração, ele tenha praticado atos de direção, orientação, coordenação, supervisão ou representação institucional correspondentes às atribuições da Secretaria-Geral de Governo.

A decisão também destacou que a existência de interlocução política ou administrativa não pode ser automaticamente confundida com o exercício material do cargo.

🗣️ Liberdade de atuação política

Outro ponto de destaque da decisão foi a preservação do espaço legítimo para a atuação política.

Dias Toffoli afirmou que a desincompatibilização deve impedir a continuidade do exercício da função pública, mas não pode ser interpretada de forma a transformar em irregularidade uma atividade política que a legislação permite ao candidato exercer.

Para o ministro, é necessário encontrar equilíbrio entre a igualdade na disputa eleitoral e a liberdade de atuação política dentro da legalidade.

✅ Registro deferido

Ao final, Dias Toffoli deu provimento ao recurso ordinário, reformou o acórdão do TRE-GO e deferiu o registro de candidatura de Rafael Marra e Silva ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.

A decisão determina ainda a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para as providências cabíveis.

Com isso, Rafael Marra segue com o registro de candidatura deferido pela decisão do relator no TSE e causa despero em candidatos Lalau.

📍 Caldas Novas — Goiás / 📰 Jornal Local — O ponto da informação

Andreazza Joseph
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