Denúncia sobre legalidade da Área Azul não avança no Ministério Público

Denúncia sobre legalidade da Área Azul não avança no Ministério Público

Representação foi apresentada pelo vereador Evando Magal, que alegava ilegalidade no Decreto Municipal nº 1.062/2025

Promotoria conclui que o caso não afeta interesse coletivo e, portanto, não cabe atuação do Ministério Público; vereador Evando Magal havia questionado legalidade da medida

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, decidiu não dar seguimento à representação apresentada pelo vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho, que questionava a legalidade do Decreto Municipal nº 1.062/2025, responsável por ampliar a área de abrangência do estacionamento rotativo pago, conhecido como “Área Azul”, no município.

A decisão consta no Edital de Cientificação nº 202500579716, publicado oficialmente em 7 de janeiro de 2025, e é assinada pelo promotor Wessel Teles de Oliveira, com data de decisão em 6 de outubro de 2025, onde concluiu que o caso não envolve direitos difusos ou coletivos tutelados pelo Ministério Público, mas sim uma relação tributária entre contribuintes e o município. Por isso, o órgão entendeu não poder atuar no caso, destacando que não cabe ao MP agir como advogado de interesses individuais homogêneos.

De acordo com o documento, a Notícia de Fato foi instaurada a partir de uma denúncia feita pelo vereador Evando Magal no Sistema de Denúncias do MPGO, onde ele apontava suposta ilegalidade no decreto assinado pela Prefeitura de Caldas Novas.

O parlamentar alegava que o ato ampliou a “Área Azul” sem amparo em lei aprovada pela Câmara Municipal, o que, em sua visão, viola o princípio da legalidade, a separação dos poderes e a Lei Municipal nº 2.500/2016, que trata da regulamentação do estacionamento rotativo na cidade.
Magal pediu a intervenção do Ministério Público para suspender os efeitos do decreto e apurar eventual responsabilidade do prefeito.

Após análise dos autos, o promotor Wessel Teles de Oliveira entendeu que o caso não se enquadra entre as atribuições institucionais do Ministério Público, pois não há lesão ou ameaça de lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, ou seja, aqueles que atingem a coletividade em geral.

Segundo o texto da decisão, o MP destacou que “não pode defender todos os direitos individuais homogêneos, uma vez que isso levaria à conclusão de que seus representantes podem advogar”, o que não é permitido pela Constituição.
O parecer afirma ainda que, no presente caso, a relação é certa e determinada entre o Fisco (Município) e o contribuinte, o que afasta o interesse público necessário à atuação do órgão.

A decisão do Ministério Público, embora técnica, pode gerar repercussão política na cidade, especialmente por envolver uma medida que afeta diretamente comerciantes e motoristas da região central de Caldas Novas.
Até o fechamento desta edição, a Prefeitura não havia se pronunciado oficialmente sobre o teor da decisão, e o vereador Evando Magal informou que avalia a possibilidade de recorrer.

Andreazza Joseph
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