1. Governo Federal garante R$ 60 mil para pessoa com síndrome congênita causada pelo vírus Zika durante gestação
Mais de uma pessoa por família pode receber o benefício - Foto: TV Brasil
A portaria beneficia pessoas nascidas com síndrome congênita provocada pelo vírus da Zika entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. Publicada hoje, 20 de maio, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta Nº 53 dispõe sobre o requerimento de apoio financeiro de parcela única de R$ 60 mil, devida caso sejam comprovados a deficiência, a infeção da genitora durante a gestação.
O requerimento de apoio financeiro deverá ser realizado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio dos seus canais de atendimento, preferencialmente por meio do aplicativo Meu INSS. Na hipótese do requerimento não ser protocolado pelos tutores natos da criança destinatária do apoio financeiro, deverá ser anexado ao pedido documento comprobatório da condição de responsável legal pelo menor.
EXAME E DOCUMENTAÇÃO – De acordo com a portaria, a relação entre a síndrome congênita, a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e a deficiência da pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 serão avaliadas em exame a cargo da Previdência Social. Para isso, o responsável legal da criança deverá anexar ao requerimento de apoio financeiro os seguintes comprovantes:
MAIS DE UMA PESSOA – O apoio financeiro poderá ser requerido e pago a mais de uma pessoa no âmbito da mesma família, desde que comprovadas as condições por meio do exame e da documentação apresentada.
NÃO CUMULATIVO – O texto diz também que o recebimento da parcela única de R$ 60 mil não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, sendo garantido o direito de opção pela prestação mais vantajosa.
A portaria determina, ainda, que o valor recebido como apoio não será considerado para fins de cálculo de renda familiar mensal estabelecida como critério para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para a concessão dos benefícios de prestação continuada, devidos a pessoas com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais; ou para transferência de renda do Programa Bolsa Família.
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