O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou parte de duas leis de Manaus que criaram uma taxa municipal para instalação, licenciamento e funcionamento de estações rádio-base (torres de celulares). A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental
Na ação, a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) argumentou, entre outros pontos, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já cobra taxas de instalação e funcionamento de suas estações de rádio-base.
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os argumentos e votou pela anulação de partes da Lei municipal 2.384/2018 e da Lei Complementar municipal 17/2022, que tratam da cobrança. Na sua avaliação, a legislação federal (como a Lei Geral de Telecomunicações, a Lei Geral de Antenas e a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) é clara ao atribuir licenciamento e fiscalização do setor de telecomunicações à União, por meio da Anatel.
Gilmar lembrou ainda o entendimento consolidado no Supremo sobre a impossibilidade de municípios criarem taxas de fiscalização de torres e antenas de transmissão. Isso ficou decidido no julgamento do Recurso Extraordinário 776.594 (Tema 919 da repercussão geral), que atribui essa competência exclusivamente à União, conforme determina o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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