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Defensoria obtém suspensão de liminar para reintegração de posse que afeta 300 famílias na Região Oeste de Goiânia
Decisão judicial destaca importância da mediação e da atuação da Defensoria Pública em casos de remoção forçada

 

 

Com base em recurso (agravo de instrumento) interposto pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou a suspensão de reintegração de posse que atingiria mais de 300 famílias das Ocupações Marielle Franco, Manaim, Terra Prometida, Zumbi dos Palmares e Paulo Freire (em parte do território). A decisão desta segunda-feira (08/04) caçou e anulou a liminar que tratava da área localizada no Residencial Solar Ville, em Goiânia, sob a justificativa de que não foram observadas as questões legais necessárias.

 

“A ausência de designação de audiência de mediação antes de concessão de liminar em face de dezenas de famílias vulneráveis exclui etapa crucial do processo judicial cível, segundo as normas do Código de Processo Civil e de convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, reduzindo a possibilidade de efetiva solução do litígio que, normalmente, se apresenta como demanda por política pública habitacional ou de reforma agrária”, destaca o defensor público Gustavo Alves de Jesus, subcoordenador de Questões Fundiárias e Urbanísticas do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH/DPE-GO).

 

Além disso, não houve a intimação da DPE-GO no processo legal. “Ao atuar como guardiã dos interesses dos grupos vulneráveis, a Defensoria Pública não deve agir como mero agente legitimador dos atos processuais praticados, devendo exercer sua obrigação constitucional de defesa dos direitos humanos, o que só é possível se lhe é facultado o acesso à demanda antes da análise da liminar”, completa o defensor público. Assim, a Defensoria Pública deveria ter sido intimada para se manifestar acerca do pedido de liminar, antes da apreciação pelo juízo.

 

Ao deferir o recurso da DPE-GO, o desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas reconheceu a necessidade da realização da audiência de mediação antes da decisão sobre o caso e a intimação da Defensoria Pública como representante das pessoas em situação de vulnerabilidade daquele local.

 

STF

Em paralelo à atuação no TJGO, a DPE-GO apresentou uma Reclamação Constitucional com Pedido Liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a segurança e os direitos das famílias. Nesse sentido, entre os pedidos da Defensoria Pública ao STF está a garantia de designação de audiência pública ou reunião preparatória, com a presença dos representantes legais; bem como a determinação ao Município e Estado de Goiás para que indiquem o local para realocação das famílias e as encaminhe aos órgãos de assistência social e programas de habitação, esses últimos geridos pelos dois entes federativos.

 

Histórico

Inicialmente, a ocupação ocorreu em área pertencente ao Município de Goiânia. Entretanto, as famílias foram removidas do local sem qualquer decisão judicial, sem garantia de contraditório em procedimento administrativo e sem a observância das normativas nacionais e internacionais referentes a remoções.

 

Diante da extrema e imediata necessidade de moradia, e por terem sido desabrigadas pelo próprio Poder Público, sem qualquer alternativa, as famílias decidiram ocupar área próxima ao local inicial, no Residencial Solar Ville, a qual, segundo relatos, encontrava-se desocupada há cerca de 25 anos.

 

Além disso, durante a pandemia de Covid-19, diversas outras famílias tiveram sua fonte de renda comprometida ou inviabilizada, o que agravou a dificuldade financeira enfrentada anteriormente e, em muitos casos, levou essas pessoas a buscarem alternativas de moradia. Assim, centenas de pessoas se viram sem alternativa a não ser ocupar espaços desocupados e abandonados, seja pelo Poder Público, seja pelos particulares, em busca de moradia digna para si e para suas famílias.

 

Na área do Residencial Solar Ville, por exemplo, surgiram ao menos cinco ocupações das quais se tem conhecimento, sendo elas: ocupação Paulo Freire, Zumbi dos Palmares, Marielle, Terra Prometida e a autodenominada Solar Ville. Cada ocupação está presente em trechos diferentes do denominado Residencial Solar Ville. No Proad nº 202301000378149, que tramitou junto à Comissão de Soluções Fundiária (CSF), verificou-se que aquelas nomeadas como Paulo Freire, Terra Prometida e Marielle estão em área privada, enquanto outras estão principalmente em áreas públicas. A Ocupação Solar Ville estaria parcialmente em área privada.

 

Ao longo de processo houve no dia 19 de fevereiro uma decisão judicial em primeira instância concedendo medida liminar de reintegração de posse, determinando-se a imediata expedição de mandado. Os moradores foram intimados no último dia 02 de abril. Porém, apesar de ter sido informado o caráter coletivo da ocupação e haver indícios da hipossuficiência e vulnerabilidade dos ocupantes, não houve a prévia intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público para intervir antes da apreciação da medida liminar pleiteada, em inobservância ao Artigo 554 do Código de Processo Civil, bem como dos termos da ADPF 828-STF e das diretrizes da Comissão de Soluções Fundiárias do TJGO.

 

Foto: Amanda Costa (Dicom/DPE-GO)

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