A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou oito réus integrantes de facções criminosas, que constituíram um grupo de WhatsApp por meio do qual planejaram e executaram crimes de homicídio contra membros de facção rival, em Caldas Novas e Inhumas.
Segundo apurado, o grupo do WhatsApp se intitulava “Futebol” e foi criado para promover a união de seus integrantes, bem como para a aquisição de armamentos, veículos e arrecadação de dinheiro, com a finalidade de custear serviços advocatícios e executar crimes de homicídio.
No decorrer da ação penal apurou-se que a briga entre as facções causou cerca de 80 a 90 das mortes em Caldas Novas, em 2023, número que, de acordo com Placidina Pires, reduziu drasticamente após as prisões dos réus. Na ocasião em que foi preso, o grupo planejava assassinar outros desafetos. Na sentença, além de condená-los, a juíza manteve a prisão de todos e os impossibilitou de recorrer da decisão em liberdade. Os crimes de homicídio praticados pelo grupo serão julgados pelo Tribunal do Júri de Caldas Novas.
Confira a seguir os nomes e as penas fixadas para cada um dos condenados:
– Romário Gil de Sousa Nascimento: nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 21 dias-multa;
– Jefferson Maurício da Silva: nove anos, seis meses e 27 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 22 dias-multa;
– Eduardo Barros Frazão: seis anos, 10 meses e 25 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 18 dias-multa;
– Manoel Messias da Silva: sete anos, 20 meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 19 dias-multa;
– Harlen Tavares Ferreira: nova anos, seis meses e 27 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 22 dias-multa;
– Iago Aparecido Costa Silva: sete anos, 10 meses e 15 disa de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 19 dias-multa;
– Ezequiel Queiroz Arcebias: oito anos, sete meses e sete dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 21 dias-multa;
– Hugo Deleon Galdino de Lima: nova anos, seis meses e 27 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 22 dias-multa.
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