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Dívidas com autarquias e fundações podem ser pagas com até 70% de desconto
Devedores têm até 31 de dezembro para aderir ao programa e negociar seus débitos

1. Dívidas com autarquias e fundações podem ser pagas com até 70% de desconto

O programa Desenrola é destinado a dívidas ativas não tributárias devidas a autarquias e fundações públicas federais

Empresas e pessoas físicas que têm débitos com autarquias e fundações públicas podem encerrar o ano livres deste encargo. A Advocacia-Geral da União (AGU) está oferecendo descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses para incentivar a quitação dos débitos.

O programa Desenrola, que receberá adesões até 31 de dezembro, é destinado a dívidas ativas não tributárias devidas a autarquias e fundações públicas federais. A expectativa é de que até dezembro sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões por meio das negociações realizadas pelo programa.

Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para pagamento, do tempo de inscrição em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, também de acordo com o perfil do devedor.

Para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e organizações da sociedade civil, os descontos vão de 10% a 70% e o parcelamento também pode ser feito em até 145 meses. Já para pessoas jurídicas em geral, os descontos variam de 5% a 65% e o pagamento pode ser parcelado em até 120 meses.

Como aderir

Os requerimentos devem ser inseridos no sistema da Advocacia-Geral da União (AGU), mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico "Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024". O acesso ao Super Sapiens pode ser feito neste endereço.

Na página Desenrola, os interessados podem conseguir mais informações, como os valores dos débitos, modelos de documentos, edital e a legislação sobre o tema. Nela, também está disponível o link para acesso ao sistema de adesão.

A transação extraordinária da dívida ativa não tributária das autarquias e fundações públicas federais foi autorizada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

Fundador do Jornal Local 2010, Andreazza Joseph, iniciou sua jornada no ramo da comunicação em 2002, Bacharel em Direito, além de cordelista e multi-instrumentista. Tem um olhar atento para as questões políticas, culturais e sociais de destaque.

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