No ano passado, foram promovidas alterações no Código Civil Brasileiro e no Código de Processo Civil, por meio da Lei nº 14.713/2023, “para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos”.
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