menu
Contra relativização da violência na interpretação da nova Lei de Guarda
No ano passado, foram promovidas alterações no Código Civil Brasileiro e no Código de Processo Civil, por meio da Lei nº 14.713/2023, “para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos”.
Em 02 de março de 2010, fundou o Jornal Local, bacharel em direito, cordelista e multi-instrumentista. Sempre antenado nas questões de relevância política, cultural e social.

Comments

https://jornallocal.com.br/assets/images/user-avatar-s.jpg

0 comment

Write the first comment for this!