Igreja Universal bate de frente com Prefeitura de Caldas Novas em briga milionária de IPTU

Justiça suspende cobrança de imposto sobre terreno vazio sob pena de multa diária de 200 reais

A disputa entre a Igreja Universal do Reino de Deus e o Município de Caldas Novas ganhou novos contornos judiciais. A instituição religiosa entrou na Justiça para garantir a imunidade tributária de um terreno adquirido em junho de 2024, localizado na Rua José Borges, no Centro da cidade, onde promete erguer um novo templo.

A Prefeitura, no entanto, negou o benefício sob o argumento de que o terreno ainda não possui edificação e lançou o IPTU 2025 no valor de R$ 17.480,56, com registro de débito tributário. A Igreja reagiu, pedindo a suspensão imediata da cobrança e a declaração definitiva de imunidade.

O juiz responsável pelo caso reconheceu que a Constituição Federal (art. 150, VI, “b”, §4º) e o CTN (art. 9º, IV, “b”) estendem a imunidade a todo patrimônio destinado às finalidades religiosas, mesmo que o terreno esteja vazio, transferindo ao Município a obrigação de provar eventual desvio de finalidade.

Diante do risco de inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal, a Justiça deferiu tutela de urgência e suspendeu a cobrança do imposto e de lançamentos futuros, fixando multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento.

 

O magistrado deixou claro que a decisão é cautelar, não definitiva, e o processo seguirá para instrução e julgamento. Enquanto isso, a medida expõe um debate nacional: os cofres municipais devem abrir mão de tributos mesmo sobre terrenos sem construção, apenas pela promessa de serem usados para fins religiosos?