A disputa entre a Igreja Universal do Reino de Deus e o Município de Caldas Novas ganhou novos contornos judiciais. A instituição religiosa entrou na Justiça para garantir a imunidade tributária de um terreno adquirido em junho de 2024, localizado na Rua José Borges, no Centro da cidade, onde promete erguer um novo templo.
A Prefeitura, no entanto, negou o benefício sob o argumento de que o terreno ainda não possui edificação e lançou o IPTU 2025 no valor de R$ 17.480,56, com registro de débito tributário. A Igreja reagiu, pedindo a suspensão imediata da cobrança e a declaração definitiva de imunidade.
O juiz responsável pelo caso reconheceu que a Constituição Federal (art. 150, VI, “b”, §4º) e o CTN (art. 9º, IV, “b”) estendem a imunidade a todo patrimônio destinado às finalidades religiosas, mesmo que o terreno esteja vazio, transferindo ao Município a obrigação de provar eventual desvio de finalidade.
Diante do risco de inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal, a Justiça deferiu tutela de urgência e suspendeu a cobrança do imposto e de lançamentos futuros, fixando multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento.
O magistrado deixou claro que a decisão é cautelar, não definitiva, e o processo seguirá para instrução e julgamento. Enquanto isso, a medida expõe um debate nacional: os cofres municipais devem abrir mão de tributos mesmo sobre terrenos sem construção, apenas pela promessa de serem usados para fins religiosos?