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Cidades

Construtora terá de restituir e pagar multa a consumidores por atraso na entrega de empreendimento

Publicado

em

Wanessa Rodrigues

Por atraso na entrega de empreendimento, uma construtora foi condenada devolver o valor integral pago por um casal que adquiriram cota imobiliária em Caldas Novas, em Goiás. Além disso, a empresa terá de pagar aos consumidores multa de 10% sobre o saldo credor. A decisão é do juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, da 2ª Vara Cível daquela comarca.

Conforme os advogados Pitágoras Lacerda dos Reis e Izabella Carvalho Machado narraram no pedido, os consumidores adquiriram uma fração imobiliária de apartamento em empreendimento de Caldas Novas. O prazo estipulado para entrega do imóvel seria em setembro de 2017, prorrogáveis por até 180 dias úteis. Contudo, a obra não foi entregue no período acordado.

Atraso na entrega

Salientaram que, após expirado o prazo de entrega, e a não finalização do empreendimento, houve grande incerteza e insegurança jurídica a todos os compradores da fração/cota daquela unidade imobiliária. E que foi comprovado o inadimplemento e por culpa da construtora, que tinha o dever de entregar o empreendimento nas datas e formas aprazadas conforme compromissos firmados.

A construtora, em sua contestação, asseverou que a rescisão deve ser por culpa dos requerentes. Além disso, alegou a inaplicabilidade do CDC e impossibilidade de inversão do ônus da prova, inexistência de cláusulas abusivas e ausência de atraso na entrega da obra. Por isso, sustentou que não caberia, no caso, inversão da cláusula penal.

Inadimplemento contratual

Contudo, o magistrado salientou em sua decisão que não há qualquer justifica idônea nos autos acerca do atraso na entrega da obra do empreendimento. Assim, considerando os aspectos fático-jurídicos delineados, concluiu pelo inadimplemento contratual da construtora.  Como a consequente resolução contratual e condenação da empresa à restituição integral dos valores pagos, de forma intregal.

O magistrado citou a Súmula n° 543/STJ, que prevê que, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. Sendo integralmente em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor.

Quanto a inversão da cláusula penal, à base de 10% sobre o valor a ser restituído em proveito do consumidor, magistrado citou entendimento do STJ. No qual é expresso que, no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor.

Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve"

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Caldas Novas

Projeto Circo de Pau-Fincado chega em Caldas Novas e Rio Quente 

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Iniciativa tem patrocínio da Equatorial Goiás que, somente neste ano, contemplou 20 projetos culturais, somando mais de R$ 5 milhões 
O projeto Circo de Pau-Fincado chega, nos próximos dias, em Caldas Novas e Rio Quente, dando continuidade para a turnê que irá passar por 21 cidades do Estado, com o patrocínio da Equatorial Goiás.
Nesta terça-feira (4) a trupe se apresenta no Pestalozzi de Caldas Novas, em dois horários: às 9h30 e às 14h. Já na quarta-feira (5), no Rio Quente, as apresentações serão às 9h, às 10h e às 14h, no Centro Cultural do município.
Os espetáculos são idealizados pelo grupo circense Tito Trupe Show e contam com palhaços, shows de mágicas, malabarismo, contorcionismo, equilibrismo e clown. O Circo de Pau-Fincado surgiu por volta do ano de 1920, quando Goiás se tornou rota importante para muitos circos. Seu diferencial era ser um circo de madeira que conseguia chegar em locais nunca visitados por nenhum outro grupo de artistas.
Valorização da cultura
A Equatorial Goiás é a principal patrocinadora de projetos culturais apoiados pelo Programa Estadual de Incentivo à Cultura – Goyazes – do Governo de Goiás. Em um ano de atuação no Estado, a distribuidora de energia disponibilizou R$ 12 milhões para fomentar a cultura goiana, por intermédio do Projeto E+ Cultura, que patrocinou 45 iniciativas. O montante equivale a 30% dos R$ 40 milhões direcionados pelo Programa Goyazes, que contemplou quase 300 projetos artísticos-culturais em mais de 75 municípios.
Em fevereiro, a companhia deu início ao primeiro ciclo de projetos patrocinados de 2024. Foram contempladas 20 propostas, que somam mais de R$ 5 milhões em patrocínios via Goyazes.
As iniciativas contempladas em 2024 são: Goiás em Palco – Cultura Itinerante; X Favera – Festival Audiovisual Vera Cruz; Escola de Break de Goiânia; Tradicionais do Picadeiro – Circo Show!; Circuito Universitário – Fernando Perillo e Banda Kalunga/ Ponce Duo Instrumental; Festival de Música para Infância e Juventude; Zabumba Beach Tour 2024 Circuito; Parceria – 30 anos; Festival de Teatro Para Infância e Juventude; Festival Música no Prato; Circo de Pau-Fincado; XIV Festival Gastronômico de Pirenópolis; 25º Encontro de Catira, Folia, Fiandeiras e Violeiros; Circus Tur – A arte em festejo em pequenos vilarejos; Festival de Música – Talentos Goianos; All Sax; Semana Santa de Goiás – 279 anos; projeto Cria.Ativa, Projeto Meu Nome é Mãe e o Educanto III.
          Sobre a Equatorial Goiás  
A Equatorial Goiás é uma empresa que pertence à holding Equatorial Energia, 3º maior grupo de distribuição de energia do País, com 7 concessionárias que atendem mais de 14 milhões de clientes. Somente em Goiás são cerca de 3,5 milhões de clientes, localizados em 237 municípios do Estado e abrangendo 98,7% do território estadual, com cobertura de uma área de 336.871 km².
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