Entrou em vigor a regulamentação da isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) do óleo diesel utilizado no transporte coletivo de Anápolis. O benefício fiscal é destinado à empresa concessionária responsável pela operação no município e foi disciplinado por decreto publicado na última sexta-feira (3/7), em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), em cumprimento à Lei nº 18.460.
O decreto estende ao transporte coletivo de Anápolis a sistemática já prevista no Regulamento do Código Tributário do Estado (RCTE) para o benefício concedido à Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), na Grande Goiânia. Entre as regras mantidas estão a manutenção do crédito de ICMS, a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) e os critérios para apuração da quota mensal de consumo de combustível.
A isenção está limitada à quota mensal de consumo definida pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). O benefício poderá ser suspenso caso sejam constatadas informações inexatas ou utilização do combustível em finalidade diversa da prevista, conforme as condições estabelecidas no Tare firmado com a Secretaria da Economia.
Foto: Divulgação / Secretaria da Economia – Governo de Goiás