Defensoria garante suspensão de desocupação de famílias da Ocupação Paulo Freire

Direitos à habitação Violados, indenização danos morais R$ 20 Mil por família requerida contra o Município de Goiânia

Por meio de ação civil pública (ACP), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu a suspensão de mandado de desocupação de mais 300 pessoas residentes na Ocupação Paulo Freire, em Goiânia. A decisão liminar obtida nesta terça-feira (03/12) também determina que o Município de Goiânia e o Estado de Goiás apresentem Plano de Ação que contemple a ADPF 828-STF, Resolução nº 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Protocolo Unificado de Remoções em eventuais áreas públicas ocupadas.


A DPE-GO atua na ação via Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH). Na ACP, protocolada no último dia 9 de outubro, argumentou-se que as famílias encontravam-se sob risco iminente de desocupação, cujo mandado pode ser expedido a qualquer momento. Em consequência, considerando que não houve a formalização de qualquer Plano de Ação para fins de desocupação dessas famílias, o risco de serem colocadas em situação de rua é palpável, especialmente face à quantidade de famílias vulneráveis no local e à incapacidade das Casas de Acolhida Cidadã do Município em acolher todas elas.

“A área privada ocupada pelas famílias estava desocupada há mais de duas décadas, o que evidencia a ineficácia do Município em aplicar os instrumentos legais disponíveis para evitar a subutilização do solo urbano. A omissão do Poder Público em exigir a edificação compulsória ou em aplicar o IPTU progressivo no tempo contribuiu diretamente para a existência de terrenos ociosos, favorecendo situações como a presente ocupação”, destacou a defensora pública Carolina Byrro.

A realidade das pessoas que vivem em ocupações urbanas é de extrema necessidade. São indivíduos que, em sua maioria, não vislumbraram alternativas e foram forçados a ocupar terrenos sob pena de se verem desabrigados, diante do risco iminente de serem colocados em situação de rua. Com a pandemia de Covid-19 e a crise financeira dela decorrente, milhares de pessoas ficaram desempregadas ou perderam sua fonte de renda em virtude do isolamento social necessário. Como consequência, muitas foram despejadas pela impossibilidade de pagamento de aluguel e foram forçadas a buscar moradia em ocupações.

“Nas casas feitas de lona e materiais reciclados, a população sofre com o calor intenso durante o dia e o frio durante a noite. Não há acesso a luz elétrica ou água tratada, o que frequentemente resulta em problemas de saúde. Assim, não se trata de viver com conforto, mas sim sobre sobreviver como é possível”, frisa Carolina Byrro.

Na ACP são formalizados nove pedidos. Entre eles está a concessão de medida cautelar para suspender a expedição e cumprimento do mandado de desocupação das famílias residentes na Ocupação Paulo Freire e demais áreas relacionadas abrangidas pela ampliação da decisão liminar (Terra Prometida, Marielle, Zumbi dos Palmares, Solar Ville), até que o Município de Goiânia e o Estado de Goiás apresentem Plano de Ação; e determinação ao Município e Estado de Goiás para que indiquem o local para realocação das famílias e as encaminhe aos órgãos de assistência social e programas de habitação.


Ainda é requerida a condenação do Município de Goiânia ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil por grupo familiar, em razão da remoção primária da área pública municipal sem decisão judicial ou contraditório em procedimento administrativo, bem como pelo sofrimento causado pela iminência de desocupação sem alternativas habitacionais.


A decisão liminar é da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual.



Fotos: Gustavo Burns (Dicom/DPE-GO)