O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) decidiu admitir uma representação apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que apura suposta prática de nepotismo na Prefeitura de Caldas Novas. A decisão consta na Decisão Monocrática nº 057/2026, assinada pelo conselheiro relator Francisco José Ramos.
A representação foi encaminhada pela 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas e aponta possíveis irregularidades envolvendo o prefeito Kléber Luiz Marra e sua sobrinha Giovana Caroline Lima e Marra, que teria ocupado cargo comissionado na administração municipal.
Segundo o Ministério Público, a investigação teve origem em um inquérito civil instaurado para apurar a nomeação da servidora para o cargo de Assessor Nível 3, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, função exercida entre novembro de 2023 e junho de 2024. Durante as diligências, também teria sido informado que ela atuava, na prática, como diretora do Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS).
De acordo com os autos, o caso chegou a resultar na celebração de um Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público. Pelo acordo, o prefeito teria se comprometido a pagar multa civil de aproximadamente R$ 27,4 mil, enquanto a servidora assumiu o pagamento de R$ 2,7 mil. Conforme o MP, a multa da servidora foi quitada, mas o prefeito não teria cumprido integralmente as obrigações assumidas, o que motivou o ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.
Na decisão, o relator entendeu que a representação apresentada pelo Ministério Público atende aos requisitos legais de admissibilidade e determinou a abertura da fase de instrução processual no tribunal.
O processo deverá apurar três pontos principais:
• a possível prática de nepotismo na nomeação da sobrinha do prefeito para cargo comissionado na prefeitura;
• o suposto descumprimento do acordo firmado com o Ministério Público;
• e a eventual ocorrência de nepotismo cruzado, uma vez que a servidora atualmente ocupa cargo comissionado no Poder Legislativo de Caldas Novas.
A decisão também determina que a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCM-GO conduza a análise técnica do caso, incluindo a avaliação sobre a necessidade de concessão de medida cautelar solicitada pelo Ministério Público.
Após a manifestação dos órgãos técnicos e do Ministério Público de Contas, o processo retornará ao gabinete do relator para novas deliberações. A decisão não tramita sob sigilo e marca o início da apuração formal do caso no tribunal.
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