A Prefeitura de Aparecida de Goiânia realizará, entre os dias 3 e 7 de novembro, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/PMAG), que possibilita a regularização de débitos municipais com descontos de até 90% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. O decreto nº 2.525, publicado nesta terça-feira (28/10), regulamenta a edição de 2025 do programa, que integra as ações da Semana Nacional da Conciliação, promovida em todo o país pelo Poder Judiciário.
O prefeito Leandro Vilela destaca que o REFIS é uma oportunidade para o cidadão se reorganizar financeiramente e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
“O REFIS é uma política de estímulo à conciliação e de apoio ao contribuinte. Sabemos que muitas famílias e empresas passaram por dificuldades e, com o programa, queremos facilitar a regularização das pendências. Isso também fortalece as finanças do município, garantindo mais recursos para investimentos em saúde, educação e infraestrutura”, afirmou o prefeito.
De acordo com o secretário da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, o programa tem como objetivo equilibrar a arrecadação e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.
“Nosso propósito é permitir que o contribuinte negocie suas dívidas com segurança e benefícios reais. O desconto pode chegar a 90% em juros e multas, e o parcelamento se ajusta à capacidade de pagamento de cada cidadão ou empresa. É uma medida de responsabilidade fiscal e de incentivo à adimplência”, explicou o secretário.
Por meio do REFIS, pessoas físicas e jurídicas poderão negociar dívidas de IPTU, ITU, ISS, taxas, contribuições de melhoria e multas administrativas junto ao município. A adesão pode ser feita on-line, pelo portal oficial www.aparecida.go.gov.br ou de forma presencial, nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Como participar
Os contribuintes interessados devem realizar o agendamento dentro do prazo de vigência do programa, de 3 a 7 de novembro.
Também poderão participar empresas em recuperação judicial e pessoas físicas que possuam débitos constituídos ou não com o município.
Descontos e parcelamentos
O REFIS/PMAG 2025 concede três modalidades de desconto, conforme a forma de pagamento escolhida:
- •Pagamento à vista: redução de 90% das multas e juros sobre tributos municipais e 60% das multas por descumprimento de obrigações acessórias;
- •Parcelamento em até 6 vezes: redução de 70% das multas e juros e 50% das multas acessórias;
- •Parcelamento de 7 a 12 vezes: redução de 60% das multas e juros e 40% das multas acessórias.
As dívidas de ISS poderão ser parceladas em até 36 vezes, com os mesmos benefícios. O mesmo prazo vale para empresas em recuperação judicial.
No ato da adesão, o contribuinte deverá efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela, além das custas processuais quando houver. Aqueles que tiverem isenção poderão efetuar o pagamento das guias até 12 dias úteis após o encerramento do programa.
Regras e condições
Ao aderir ao REFIS, o contribuinte reconhece o débito e renuncia a defesas ou recursos administrativos e judiciais relativos aos valores negociados. Os benefícios serão cancelados automaticamente caso haja atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela ou inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas.
Os valores pagos antes do cancelamento são utilizados para amortizar proporcionalmente o crédito tributário, mas não geram direito à restituição ou compensação.
Quem não pode participar
Não poderão aderir ao programa contribuintes que:
•Tenham participado de outro REFIS nos últimos 36 meses;
•Ou que tenham tido parcelamento cancelado nos últimos 60 meses.
O REFIS/PMAG é um instrumento de incentivo à conciliação e à cidadania fiscal, que busca reduzir a inadimplência e facilitar o pagamento de tributos, garantindo que os recursos arrecadados sejam reinvestidos em melhorias para a cidade.