O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e publicou na ultima sexta-feira (03/10), com empresas e empresários investigados por danos ambientais na região, especialmente relacionados à supressão irregular de vegetação, uso de recursos hídricos sem autorização e acessos ilegais à Rodovia GO-139.
As investigações tiveram início a partir de um inquérito civil que apurava irregularidades cometidas pelas empresas Goyaz Britas, Concreta Britas LTDA, Inova Transportes e pelo empresário Fabrízio Silva.
Irregularidades constatadas
De acordo com os autos, a SEMMARH (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) havia lavrado autos de infração contra os empreendimentos. Entre os problemas identificados estão:
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Supressão de mais de 2,5 hectares de vegetação sem licença ambiental por parte da Goyaz Britas;
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Acesso irregular à faixa de domínio da GO-139, sem autorização da Goinfra, envolvendo também a empresa Concreta Britas;
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Supressão de 0,379 hectares de vegetação e uso de poço artesiano sem outorga por parte de Fabrízio Silva;
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Irregularidades da Inova Transportes, que operava sem a devida Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.
Compromissos assumidos
Para evitar a judicialização do caso, os investigados assinaram TACs assumindo uma série de obrigações ambientais e compensatórias. Entre elas:
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Recuperação de áreas degradadas por meio de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) ou regularização junto ao órgão ambiental competente;
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Doações em dinheiro ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Caldas Novas, em valores que variam entre R$ 2 mil e R$ 10 mil, destinados à aquisição de equipamentos para o Centro de Saúde Animal Municipal (CESAM);
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Regularização de acessos à Rodovia GO-139 perante os órgãos competentes;
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Obtenção de outorgas e autorizações ambientais para uso de recursos hídricos.
Valores e prazos
As compensações financeiras definidas nos TACs incluem:
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R$ 10 mil em doações por parte da Goyaz Britas, em 10 parcelas de R$ 1 mil;
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R$ 5 mil referentes a dano moral coletivo, também pagos pela empresa em 10 parcelas;
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R$ 4,5 mil em doações por parte de Fabrízio Silva, em duas parcelas de R$ 2.250;
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R$ 5 mil a título de dano moral coletivo pelo empresário, em 10 parcelas;
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Valores adicionais de R$ 2 mil de cada compromissário para compensação de danos ambientais.
Os prazos variam de 90 dias a três anos, dependendo da obrigação, seja para recomposição de vegetação, regularização de acessos ou obtenção de licenças.
Arquivamento do inquérito
Com a assinatura dos TACs e o compromisso de reparação dos danos, o MPGO determinou o arquivamento do inquérito civil que apurava as irregularidades. Segundo a promotora de Justiça Fabiana Cândido, responsável pelo caso, não há mais justificativa para manter a investigação ou ajuizar ação civil pública.
O processo seguirá em acompanhamento administrativo para garantir o cumprimento das obrigações assumidas.