1. Cliente que pediu indenização por taxa regular de R$ 0,03 é condenada por má-fé - Consultor Jurídico Cliente que pediu indenização por taxa regular de R$ 0,03 é condenado por má-fé
Pedir indenização por cobrança regular de taxa em valor irrisório constitui abuso do direito de ação e litigância predatória. Com esse entendimento, a Vara Única de Pauini (AM) condenou uma mulher a pagar um salário mínimo a um banco por litigância de má-fé.
A cliente moveu a ação contra o banco questionando a licitude de uma tarifa de R$ 0,03 em sua conta. Ela pediu a devolução em dobro do valor e indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Em contestação, a instituição financeira apontou que normas do Banco Central autorizam a cobrança e demonstrou que prestou o serviço de administração da conta. Além disso, destacou o caráter predatório e abusivo da ação.